Em novembro de 2024, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo divulgou que a partir do ano de 2026 o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) deverá ser substituído no varejo pela Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
A mudança foi justificada como uma melhoria tecnológica que visa a se adaptar às mudanças tributárias ocorridas pela Reforma Tributária, que criou o Imposto sobre bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo o Governo, o aumento de acesso à internet, bem como a necessidade de atender novas exigências para fins de informações na documentação fiscal, levaram a necessidade de substituição para NFC-e.
A partir do dia 1º de janeiro de 2026 todos os estabelecimentos deverão emitir apenas a NFC-e, sendo permitido a emissão de CF-e-SAT apenas até o final de 2025. Vale ressaltar também que desde o dia 1º de novembro de 2024 foram bloqueadas novas ativações de equipamentos d CF-e-SAT.
As atuais poderão operar dessa forma até final de 2025 apenas os estabelecimentos que já possuíam o equipamento, não sendo possível novas aquisições.