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SÃO PAULO PRORROGA E CESSA BENEFÍCIOS FISCAIS – ENTENDA OS IMPACTOS

VVF Consultores por VVF Consultores
10 de junho de 2024
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No dia 1º de maio entrou em vigor o Decreto nº 68.492/2024 que prorrogou alguns benefícios fiscais no Estado de São Paulo. 

Além da extensão de benefícios fincais, outro ponto importante do Decreto 68.492/24 é ter deixado de renovar benefícios ficais para 23 produtos que estavam alcançados pela isenção ou redução da base de cálculo. 

Dentre os itens que tiveram manutenção do benefício fiscal, destaca-se o setor do agronegócio, beneficiado com redução da base de cálculo destinada às operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas (artigo 12 do Anexo II do RICMS-SP). Esta tributação beneficiada está garantida até 30 de abril de 2026. 

Em relação às operações que tiveram cessados os benefícios, frisam-se aquelas praticadas com alho, produtos resultantes da industrialização de mandioca e com Biodiesel (B-100). 

Com o fim destes benefícios fiscais espera-se um encarecimento na cadeia produtiva e no produto final relacionados a esses itens. 

Abaixo estão relacionados todos os 23 itens que tiveram o fim dos benefícios ficais por não serem alcançados pela prorrogação realizada no Decreto nº 68.492/2024. 

Fundamento Legal  Produto 
1.1. Artigo 12 do Anexo I; RICMS  Bulbo de Cebola 
    1.2. Artigo 48 do Anexo I; RICMS  Equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às instalações do Ministério da Educação e do Desporto1 
1.3. Artigo 49 do Anexo I; RICMS  Moluscos 
1.4. Artigo 65 do Anexo I; RICMS  Pós Larva de Camarão 
1.5. Artigo 66 do Anexo I; RICMS  Preservativos 
1.6. Artigo 72 do Anexo I; RICMS  Reprodutor Caprino- Importação 
1.7. Artigo 74 do Anexo I; RICMS  Insumos e Implementos Agrícolas 
1.8. Artigo 122 do Anexo I; RICMS  Aviões 
1.9. Artigo 124 do Anexo I; RICMS  Gasoduto Brasil Bolívia – Manutenção 
1.10. Artigo 125 do Anexo I; RICMS  Locomotiva e Trilho – Importação 
1.11. Artigo 131 do Anexo I; RICMS  Equipamentos de Radiodifusão 
1.12. Artigo 163 do Anexo I; RICMS  Bola de aço 
1.13. Artigo 164 do Anexo I; RICMS  Mercadorias destinadas para Fundação Museu da Imagem e do Som 
1.14. Artigo 14 do Anexo II; RICMS  Pedra Britada e Pedra de Mão 
      1.15. Artigo 17 do Anexo II; RICMS  O fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas 
1.16. Artigo 25 do Anexo II; RICMS  Veículos 
1.17. Artigo 40 do Anexo II; RICMS  Cristal e Porcelana 
1.18. Artigo 41 do Anexo II; RICMS  Novilho Precoce 
1.19. Artigo 42 do Anexo II; RICMS  Alho 
1.20. Artigo 43 do Anexo II; RICMS  Mandioca 
1.21. Artigo 46 do Anexo II; RICMS  Biodiesel – B- 100 
1.22. Artigo 64 do Anexo II; RICMS  Veículos Militares 
1.23. Artigo 70 do Anexo II. RICMS  Areia 

 

Conte com a VVF para compreender os impactos das medidas propostas pelo fisco paulista para o seu negócio. 

Tags: AgronegócioBenefícios fiscaisSÃO PAULOVVFVVF Consultores Tributários
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