VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

Revenda de produtos agropecuários com isenção não autoriza o crédito do ICMS

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de maio de 2020
em Notícias
0
0
Compartilhamento
480
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Tema de grande interesse por parte dos produtores rurais, revendas e agroindústria, o crédito de ICMS em operações isentas teve um novo capítulo.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.643.875/RS, entendeu que empresa agropecuária importadora de sementes não possui direito à manutenção do crédito de ICMS, em razão da subsequente saída isenta do produto.

O Relator do recurso, Ministro Gurgel de Faria, destacou que o direito à manutenção de crédito nas operações isentas com produtos agropecuários, segundo o Art. 20, § 6º, I, da Lei Kandir, não é daquele que pratica a saída isenta, no caso a agropecuária importadora, mas sim do adquirente da mercadoria ao efetivar saída tributada.

Assim, o comprador de produto agropecuário isento, que tiver saída normalmente tributada, pode se creditar do imposto relativo a operação anterior, apesar de seu remetente nada ter recolhido.

A leitura ampla do Art. 20 da Lei Kandir estabelece que, na regra geral, havendo saída isenta, estorna-se o crédito. Havendo saída tributada após operação com isenção de produtos agropecuários, admite-se o crédito para o estabelecimento onerado.

Post Anterior

As dificuldades tributárias no comércio eletrônico: desafios para a omnicanalidade

Próximo Post

Parcelamentos federais têm prazo de vencimento prorrogado

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

Parcelamentos federais têm prazo de vencimento prorrogado

ICMS na importação é devido ao estado destinatário do bem importado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários