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Reforma Tributária – Set/2025

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de outubro de 2025
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Governo publica guia atualizado do Painel Administrativo Municipal NFS-e – Versão 1.0 

Este guia auxilia municípios brasileiros na parametrização do Painel Administrativo do sistema NFS-e. A versão 1.0 inclui, entre outros, os itens 3.10, 3.10.1 e 3.10.2, que tratam da parametrização de decisões administrativas e judiciais. Abrange desde a ativação do município, cadastro de contribuintes, configuração de serviços, regimes especiais, retenções e benefícios, até o controle de acesso ao sistema. 

  • https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-do-painel-administrativo-municipal-nfs-e-v1-2-out2025.pdf/view

Guia atualizado do Emissor Público Nacional Web NFS-e – Versão 1.0 

Na esteira de uniformização da Nota Fiscal de Serviço, foi publicado o guia que orienta os emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sobre o uso do Emissor Público Nacional Web. Abrange desde o acesso ao sistema, emissão completa e simplificada, até procedimentos específicos por decisão administrativa ou judicial (itens 4.3 a 4.3.4). Inclui também consultas, cancelamentos, substituições, download de XML/DANFSe e controle de acesso de usuários. Destina-se a padronizar operações e facilitar a utilização do sistema nacional da NFS-e. 

  • https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-em-homologacao/atualizado-guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-versao-1-0.pdf/view 

 

Municípios aderentes à plataforma NFS-e – panorama atual 

Atualmente, 3.200 municípios já aderiram à plataforma NFS-e, representando cerca de 80% do volume de emissões e da arrecadação nacional de serviços. Adesão de praticamente todas as capitais, e 65% dos municípios aderentes possuem mais de 500 mil habitantes. (Fonte: dados internos). 

  • https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/municipios-aderentes 

 

Governo publica correlação entre código do serviço presente na LC 116, NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), local de incidência e Cclass 

Neste último mês foi publicado pelo governo o Anexo VIII dos documentos relacionados à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica modelo Nacional. Este anexo é a correlação entre os códigos de serviços criados a partir da LC 116/2003 (Lei do ISS) e a codificação trazida pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), além de indicar a utilização da CST e o CClassTrib (Código de Classificação Tributária) conforme disposto na LC 214/2025 e seus anexos. 

Esta lista garante que não haja perda de referência entre a classificação antiga do ISS e a nova sistemática baseada na NBS. 

  • https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexoviii-correlacaoitemnbsindopcclasstrib_ibscbs_v1-00-00.xlsx/view 

 

Criação de novos CSTs e CClassTrib relacionados à Reforma 

No dia 30/09/2025, foi publicada a atualização dos Códigos de Situação Tributária (CST) e das Classificações Tributárias (CClassTrib) relacionados à Reforma Tributária do Consumo. A atualização, disponível no Portal DFe da SVRS, incorporou novos códigos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, além de ajustes em descrições e regras de aplicação. 

Esses códigos são fundamentais para a correta emissão de documentos fiscais eletrônicos e para a apuração do IBS e da CBS durante a fase de transição. As alterações incluem novos enquadramentos setoriais e regimes específicos, com destaque para situações de redução de base de cálculo, crédito presumido e operações incentivadas, que passam a ter tratamento padronizado. A adoção desses códigos busca garantir maior uniformidade, simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e alinhamento às diretrizes de neutralidade e transparência da Reforma Tributária. 

  •  https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/ClassificacaoTributaria 

 

Guia prático da EFD ICMS/IPI sofre inserções para informações de preenchimento quanto a IBS e CBS 

Governo publica a versão 3.2.0 do guia prático da EFD ICMS/IPI que inclui em seu capítulo I a seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo, estabelecendo que: “A EFD ICMS/IPI não se presta à apuração dos novos tributos, CBS, IBS e IS. Entretanto, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.” 

  • http://sped.rfb.gov.br/estatico/85/9E6C4AA8DC788F5884EB864DD0E0E71A3531A5/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.2.0.pdf 

 

Nota Fiscal: eixo central da apuração assistida da CBS e do IBS 

A Reforma Tributária do Consumo avança para um modelo digital de apuração assistida, em que o IBS e a CBS serão calculados automaticamente a partir da NFe corretamente preenchida. O sistema integra ERP e Fisco, reduzindo a dependência de escrituração tradicional e múltiplas declarações. O projeto-piloto com 500 empresas já testa fluxos, interfaces e a calculadora da Receita. A partir de janeiro de 2026, o destaque dos tributos na Nota será obrigatório, e a não adaptação pode impedir a emissão de documentos e afetar operações. O novo modelo aumenta rastreabilidade, confiabilidade e automatização na gestão tributária. 

  • https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/noticia/2025/09/25/nota-fiscal-o-elo-principal-para-a-apuracao-assistida-da-cbs-e-do-ibs.ghtml 

 

PLP 108: novo texto define composição do Comitê Gestor do IBS e cria Câmara Nacional de Contencioso 

O novo relatório do PLP 108/24 resolve o impasse sobre o Comitê Gestor do IBS: o colegiado provisório terá 27 representantes de estados e DF e 27 dos municípios, com 13 cadeiras da FNP e 14 da CNM, indicadas até 31/10/2025. A Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS será criada para uniformizar julgamentos e permitir recursos tanto de contribuintes quanto da Fazenda. O texto também define alíquotas de IBS/CBS para o setor financeiro (10,85% em 2027 a 12,5% em 2033), prevê fiscalização conjunta entre entes federativos e ajusta regras de recursos administrativos a pedido dos municípios. 

  • https://www.jota.info/tributos/plp-108-novo-texto-traz-solucao-para-impasse-sobre-comite-gestor-do-ibs 

 

Governo adia para 3 de novembro preenchimento obrigatório de campos do IBS e CBS no ambiente de homologação para alguns tipos de documento fiscal. Nota Fiscal Eletrônica fica de fora! 

O governo estabeleceu 3 de novembro como novo prazo para o preenchimento obrigatório dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no ambiente de homologação, conforme divulgado na nota técnica 2025.001 – RTC v1.09, publicada em 15 de setembro de 2025. A obrigatoriedade vale apenas para determinados tipos de documentos fiscais, que são a NF3e; CTe; NFCom; BPe, visando testar e ajustar os sistemas antes da operação plena no contexto da Reforma Tributária do Consumo. 

  • https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom/Documentos# 
  • https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3E/documentos# 
  • https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/documentos# 
  • https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/bpE/documentos# 

 

Governo publica nova versão da Nota Técnica sobre a Reforma Tributária na NF-e 

Na última sexta-feira (03/10), foi divulgada a versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002, que traz ajustes na NF-e e NFC-e em decorrência da Reforma Tributária. A principal mudança é o adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS, cujo prazo foi prorrogado de 06/10 para 29/10. 

  • https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= 

 

Receita Federal detalha Apuração Assistida e atualiza calculadora com campos de NBS e Serviços 

A Receita Federal apresentou novidades sobre a Apuração Assistida da CBS e os aprimoramentos na calculadora da Reforma Tributária. As novidades sobre apuração são regras que definem que os créditos disponíveis devem ser utilizados prioritariamente para liquidar débitos vencidos, depois no mesmo período de apuração e, por fim, em períodos subsequentes, com possibilidade de transferência automática de saldos não aproveitados. Já a calculadora foi ampliada para contemplar campos de NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e disponibilizar simulador de XML compatível com a NFS-e nacional, além de permitir relatórios mais completos, validação de arquivos em um clique e compartilhamento de cálculos por link ou QR Code, facilitando a adaptação dos contribuintes às novas exigências fiscais. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=YqLptsP4440&t=313s 
  • https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/regime-geral 

 

Projeto de Lei 108 é aprovado no Senado e segunda parte da regulamentação da Reforma volta para a Câmara dos Deputados. 

No dia 30 de setembro, o Senado aprovou o texto do PLP 108/2024, com alterações propostas pela Casa. O projeto trata da criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), disciplina o processo administrativo tributário (PAT) do IBS e define as regras para a distribuição da arrecadação entre União, estados e municípios. Além disso, também inclui normas gerais sobre o ITCMD e ajustes em leis complementares já existentes. 

Com a votação concluída no Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados para análise das emendas. 

A seguir, destacamos 10 pontos centrais do texto aprovado no Senado: 

1 – Plataformas digitais e emissão de NF – Plataformas ficam livres de penalidades se emitirem o documento fiscal e recolherem IBS/CBS em até 30 dias. Também foi criado o §15 do art. 22 da LC 214/25, autorizando o uso de alíquotas de referência em caso de indisponibilidade de dados tributários. 

2 – ITCMD em renegociações – Remissões de dívidas ou descontos concedidos por instituições financeiras não geram ITCMD, salvo quando entre partes vinculadas, equiparadas a doações. 

3 – Operadoras de pagamento/cartões – Deverão centralizar informações sobre créditos devidos a credenciados. A base de cálculo do crédito para adquirentes será o valor bruto da operação. 

4 – Créditos de ICMS acumulados – Estados e DF passam a ter até 24 meses (antes 12) para análise dos créditos acumulados durante a transição. 

5 – Cronograma do split payment – A implantação foi fixada para 2027, não sendo imediata. 

6 – Medicamentos com alíquota zero – O Anexo XIV da LC 214/25 foi revogado; a lista de medicamentos beneficiados será definida a cada 120 dias em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS. 

7– Processo de consulta tributária – IBS e CBS terão tramitação conjunta entre CGIBS e Receita Federal. Em caso de divergência, o tema será submetido ao Comitê de Harmonização. 

8 – Cessão de servidores ao CGIBS – Estados e municípios poderão ceder servidores até 30 de junho de 2026, em caráter provisório. 

9 – Vale-transporte, refeição e alimentação – O texto final dispensa a exigência de acordo ou convenção coletiva para aproveitamento de créditos tributários nessas despesas. 

10 – Redução de alíquotas para SAFs – Alíquota dos tributos unificados reduzida de 4% para 3%, da CBS de 1,5% para 1% e do IBS de 3% para 1% em determinadas receitas esportivas de sociedades anônimas do futebol. 

  • https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166095 
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