VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

Receita Federal reconhece que despesa com publicidade e propaganda dá direito a crédito de PIS e COFINS

VVF Consultores por VVF Consultores
3 de julho de 2019
em Notícias
0
0
Compartilhamento
640
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Receita Federal, fixou que despesas com publicidade e propaganda são essenciais e relevantes ao contribuinte varejista, equiparando-as a insumos.

O entendimento favorável foi proferido pela 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) em Juiz de Fora, obtida pela rede Ricardo Eletro que conseguiu reduzir um auto de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões.

A fundamentação contida na autuação consiste na ausência de legislação específica que autorizasse expressamente direito ao crédito de PIS e Cofins pela aquisição de serviços de publicidade e propaganda, e ainda, de acordo com o fiscal, o conceito de insumo não pode ser aplicado ao caso, pois o serviço não foi utilizado na produção de bens ou prestação de serviços.

Entretanto, a decisão proferida pela 1ª Turma da DRJ de Juiz de Fora, foi unânime. No julgamento foi considerado a essencialidade e relevância do insumo, bem ou serviço, para a empresa, de modo que tudo o que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica é apto a gerar crédito de PIS e Cofins. A análise, portanto, deve ser feita caso a caso, a depender de provas.

Os fundamentos foram embasados no que já havia fixado o Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.221.170).

O relator, Flávio Machado Galvão Pereira, ressaltou na decisão que as despesas com publicidade e propaganda “em um segmento altamente agressivo e competitivo como a que a impugnante atua, torna-se tão essencial, não só a sua atividade, como a sua própria sobrevivência”.

É a primeira decisão que considera despesa com publicidade e propaganda como essenciais e relevantes à atividade de uma empresa do comércio varejista. Da decisão ainda caberá recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Post Anterior

Receita Federal autua mais de 5 mil empresas por irregularidades referentes ao ano-calendário 2014

Próximo Post

Estados compartilharão dados de contribuintes a partir de 2020

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

Estados compartilharão dados de contribuintes a partir de 2020

Instrução normativa altera regras de obrigatoriedade de livro caixa digital para produtores rurais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários