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Home Notícias

Receita Federal publica regras para a declaração de IRPF 2021

VVF Consultores por VVF Consultores
5 de fevereiro de 2021
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No último dia 24.02 a Receita Federal do Brasil disponibilizou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).

A principal informação reside no prazo de envio da declaração, que se inicia em 1.03.2021 e se finda em 30.04.2021. Destaca-se que o não envio da declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

Estão obrigados à declaração: (i) os contribuintes pessoa física que tenham recebido em 2020 rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70; (ii) contribuintes que tiveram renda de atividade rural, cuja receita bruta tenha sido superior a R$ 142.798,50; (iii) as pessoas que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; (iv) as pessoas que tenham auferido em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (v) e ainda aquelas pessoas que em 31 de dezembro de 2020 detinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300.000,00;

O Programa Gerador da DIRPF2021 está disponível para download desde 25.02.2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

A restituição de imposto pago a maior terá início com o primeiro lote em 31.05.2021 e seguirá, sucessivamente, por lotes mensais até 30.09.2021. Registra-se a preferência na fila de restituição das pessoas com mais de 60 anos, portadores de deficiência ou moléstia grave e ainda contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Detalhe interessante deste ano é que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar este ganho caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita.

Assim, fiquem atentos às regras e prazos para não sofrerem com multas, com o ônus da malha fina e ainda possíveis autuações fiscais.

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