Com a finalidade de ajudar as empresas no cumprimento das obrigações tributárias, a Receita Federal brasileira disponibilizou o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ), que contém orientações preventivas para que os contribuintes se adequem espontaneamente à legislação e com isso seja desnecessário instaurar procedimentos de fiscalização.
No PAC, a Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09.
Pessoas jurídicas que não possuem dados na ECF do exercício 2020 foram previamente comunicadas sobre valores de receitas e movimentações financeiras, informações estas que devem constar na ECF 2021.
Assim, a Receita Federal pretende evitar erros no preenchimento da escrituração fiscal, em especial omissões de receitas ou entrada de recursos, a fim de que ocorra a correta apuração de tributos e redução na exposição das empresas às ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
Em razão de cruzamentos automáticos nas bases de dados da NF-e, escriturações do Sped, DIRF, Decred, e-Financeira foram expedidas 45.012 (quarenta e cinco mil e doze) Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021 para informar às empresas acerca do recebimento de receitas superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) ou recebimentos de recursos em contas correntes bancárias superiores à R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Com isto, espera a Receita Federal que os contribuintes não deixem de informar estes dados e evitam questionamento ou penalizações.
É extremamente importante que os contribuintes fiquem atentos à Caixa Postal a fim de identificar a comunicação em tempo hábil para confrontá-la com as informações a serem prestadas na ECF 2021.
Fiquem atentos e não contem apenas como PAC para se manterem em compliance com o Fisco. Contem com quem mais conhece de ECF e pode auxiliá-los na regular e completa entrega desta relevante obrigação acessória federal.