A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estudam uma proposta de criação de um “Cadastro Fiscal Positivo” de contribuintes, os quais seriam classificados de acordo com histórico de pagamento de tributos perante o Fisco Federal.
Dessa forma, os contribuintes passariam a ser classificados pela União de acordo com o perfil de risco de inadimplência de tributos. A PGFN pretende utilizar esse cadastro como parâmetro para definir quais medidas de cobrança devem ser utilizadas.
Aqueles que apresentem certa regularidade fiscal e um perfil de risco mais baixo seriam beneficiados com a obtenção de melhores condições para o pagamento de tributos que estão sendo discutidos e cobrados.
Por outro lado, os contribuintes que apresentem um grau de risco mais elevado, de acordo com a classificação do Fisco Federal, seriam penalizados com a aplicação de medidas mais rigorosas.
Essa proposta ainda está em estudo e discussão, mas em um estágio mais avançado na PGFN.
A medida já é adotada no Estado de São Paulo, que instituiu o Programa “Nos Conformes” através da Lei Complementar nº 1.320/2018, onde os contribuintes são classificados em níveis decrescentes de conformidade pela Secretaria da Fazenda do Estado, de acordo com a aderência a determinados critérios objetivos previstos em lei.
Os contribuintes classificados em categorias mais elevadas são beneficiados, por exemplo, com a possibilidade de solicitação de procedimentos simplificados.
Segundo divulgado pela SRFB e PGFN a medida tem por finalidade desenvolver um programa de orientação e não de punição, que incentivará os contribuintes a investirem cada vez mais em compliance fiscal.