Através da Instrução Normativa n° 2.043 de 12 de agosto de 2021, a Receita Federal dispensou a apresentação da EFD- Reinf por todas as empresas que não tiveram dados a informar no período de apuração.
Anteriormente à publicação da instrução, estavam dispensadas de entregar a EFD-Reinf apenas as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. Agora, a Receita Federal estendeu a dispensa para qualquer empresa que não tenha tido movimentos a declarar.
Importante ressaltar que a DCTFWeb e o e-Social ainda continuam obrigatórios, mesmo diante da ausência de movimentação.