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RECEITA FEDERAL AFASTA CRÉDITO DE PIS/COFINS NA MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de março de 2023
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A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 40/2023 em 17.02, na qual esclareceu que a pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido e, portanto, submetida à sistemática de apuração cumulativa da COFINS e da contribuição para o PIS-Pasep, que passar a adotar o regime do lucro real, e, portanto, adotar a incidência não cumulativa desse tributo, poderá fruir dos benefícios do lucro real de forma limitada. 

  1. i) não poderá optar pela possibilidade de desconto de créditos básicos estabelecida, respectivamente, pelo art. 3º, VI e VII, da Lei nº 833/2003, e pelo art. 3º, incisos VI e VII, da Lei nº 10.637/2002, relativamente a máquinas. equipamentos e edificações destinados à produção de bens e prestação de serviços cuja aquisição no mercado interno ou importação tenha ocorrido antes da citada migração, por falta de previsão legal;
  2. ii) não poderá optar pela possibilidade de desconto no prazo de 24 meses de créditos estabelecida pelo art. 6º da Lei nº 488/2007, relativamente a edificações incorporadas ao ativo imobilizado, adquiridas ou construídas para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, antes da citada migração, por falta de previsão legal; e

iii) não poderá optar pela possibilidade de desconto imediato de créditos estabelecida pelo artigo 1º, XII, da Lei nº 11.774/2008, relativamente a máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços cuja aquisição no mercado interno ou importação tenha ocorrido antes da citada migração, por falta de previsão legal. 

A Solução COSIT tem efeito vinculante o que importa dizer que todo contribuinte que não observar este regramento estará sujeito a sanções fiscais. 

Sabe-se que o posicionamento da Receita Federal é fiscalista, em especial em ano no qual se busca arrecadação a todo custo. De toda forma, o contribuinte que se sentir lesado, em especial pela ofensa à isonomia face aos demais contribuintes do lucro real, pode se socorrer junto ao Poder Judiciário, inclusive de forma preventiva, já que a legislação das contribuições não estabelece tais limitações. 

Tags: CofinsLucro PresumidoLucro RealPisReceita FederalTributação
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