Por meio da Solução de Consulta nº 15/21, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil (RFB) admitiu a compensação cruzada entre saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2018, formado por estimativas pagas antes da implementação do eSocial, com débitos previdenciários.
No entendimento proferido, a Cosit reconheceu que as estimativas constituem mera antecipação de IRPJ e de CSLL, sendo que o fato gerador tributário se configura em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Dessa maneira, o crédito tributário do saldo negativo de 2018, embora seja constituído por estimativas pagas antes da implementação do eSocial, é passível de compensação cruzada, pois o fato gerador tributário real apenas se verificou no final do ano, já com a vigência do programa.