VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

Reabertura de prazo prescricional é limitado por entrega de retificadora

VVF Consultores por VVF Consultores
22 de janeiro de 2021
em Notícias
0
0
Compartilhamento
6.1k
Views
Share on FacebookShare on Twitter

De longa data é adotado que a retificação de obrigações acessórias reabre o prazo prescricional das informações prestadas ao Fisco. E do mesmo modo, há anos discute-se a extensão desta reabertura, pois muitas vezes a retificação de determinada declaração ocorre de forma pontual, não fazendo sentido que informações não retificadas ganhem mais 05 anos para serem criticadas pelo ente tributante.

Em linha com este racional, enfim a PGFN publicou uma orientação sobre retificação de declarações fiscais enviadas à Receita Federal.

Por meio do Despacho nº349, publicado no final de 2020, a PGFN ratificou o Parecer nº 75, de 2018, que recomenda a não apresentação de contestação, interposição de recursos, bem como a desistência dos recursos já propostos em ações judiciais que questionem a reabertura geral do prazo prescricional de tributos declarados em obrigações acessórias retificadas.

Doravante, fica consolidado administrativamente o entendimento de que a retificação de declarações reabre o prazo prescricional apenas e tão somente das informações modificadas pela alteração.

Referido despacho é relevante, pois a Receita Federal do Brasil se posicionou contra o Parecer nº 75/2018, mesmo este tendo sua origem em entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.167.677.

A PGFN adotou posição pragmática e racional ao compreender que o tema está pacificado e sua discussão apenas irá sobrecarregar o Poder Judiciário.

Post Anterior

Justiça autoriza compensação cruzada de créditos anteriores ao eSocial

Próximo Post

STJ - incidência de IRRF nas remessas ao exterior por prestação de serviços

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

STJ - incidência de IRRF nas remessas ao exterior por prestação de serviços

Perde efeitos a lei que autorizava adicional de Cofins importação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários