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Prorrogado o prazo para que os estados depositem no Confaz os benefícios fiscais concedidos irregularmente

VVF Consultores por VVF Consultores
11 de fevereiro de 2020
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Através do Ato Declaratório nº 24/2019, o CONFAZ prorrogou o prazo que os Estados depositem os benefícios fiscais instituídos irregularmente, ou seja, sem a aprovação do órgão, em ofensa à Constituição Federal.

Desta maneira, os Estados têm até o dia 31 de março de 2020 para relacionarem junto ao CONFAZ os benefícios fiscais instituídos de forma unilateral, ou seja, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Referidos benefícios unilaterais sempre foram o pilar da Guerra Fiscal, a qual se buscar extinguir/reduzir desde que editado o Convênio nº 190/2017.

A entrega do rol de benefícios concedidos junto ao SEFAZ beneficia especialmente empresas, que atualmente podem ser responsabilizadas pelos créditos tributários não exigidos pelos Estados.

Com a edição da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio 190/2017 ficou concedido às empresas dos Estados que realizaram o depósito dos benefícios fiscais, o direito à remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, em razão dos benefícios irregulares.

Na mesma linha, vale registrar que o Estado de São Paulo, através da Resolução Conjunta SPE/PGE nº 1/19, passou a remitir dívidas tributárias de seus contribuintes que entabularam negócios com contribuintes agraciados com benefícios fiscais irregulares de outras unidades da Federação.

Neste contexto, espera-se que não haja mais um “mercado” de créditos presumidos/outorgados de ICMS entre os Estados visando a atrair empresas e desencadeando uma desigualdade de arrecadação tributária entre os entes federativos.

Registra-se que apenas o Estado do Amazonas, que questiona a Lei Complementar no Supremo Tribunal Federal (STF) através da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5902, ainda não apresentou os incentivos fiscais, ao argumento que referida lei ofende os benefícios inerentes à Zona Franca de Manaus.

Inclusive, é possível que benefícios fiscais ainda não depositados pelos demais Estados sejam apresentados.

Por fim, os benefícios fiscais depositados junto ao CONFAZ pelos Estados podem ser acompanhados através do site do órgão.

Tags: AmazonasConfazSTF
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