Em outubro, foi prorrogado por mais 60 dias o prazo pelo qual os empregadores e empregados podem acordar sobre a redução em até 70% da jornada de trabalho e do salário, bem como sobre a suspensão do contrato de trabalho e do salário. Com a prorrogação, a medida vale até 31 de dezembro de 2020.
A medida é prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que traz o benefício emergencial (BEm) para trabalhadores que tiveram alteração no contrato de trabalhos, nos termos acima, como meio de preservação do emprego e da renda frente aos impactos da pandemia do coronavírus na economia.
Pelas regras do programa, a redução de jornada e salário pode ser de 25%, 50% ou 70%, sendo que o Governo Federal paga diretamente ao trabalhador uma parcela do auxílio desemprego no mesmo percentual de redução por meio do benefício. Por exemplo, se o trabalhador sofrer uma redução de 70% de jornada e salário, receberá 30% de seu salário do empregador e 70% do benefício emergencial diretamente do Governo Federal.
O empregador tem a obrigação de fornecer integralmente os demais benefícios aos quais o funcionário tem direito, tais como plano de saúde e auxílio alimentação. Ademais, após o fim do acordo de redução ou suspensão, o empregador não pode demitir o funcionário por período igual ao prazo pelo qual o acordo esteve vigente.
Caso haja dispensa sem justa causa durante este período de garantia provisória no emprego, o empregador terá que pagar todas as parcelas rescisórias e uma indenização ao funcionário.
Embora o prazo da medida esteja sendo ampliado pela terceira vez, é improvável que haja nova prorrogação, pois o BEm foi criado e apenas terá vigência enquanto durar o estado de calamidade pública, o qual terá efeitos jurídicos até 31 de dezembro de 2020.