A Solução Cosit
A Receita Federal emitiu recentemente uma Solução de Consulta Cosit, na qual reforça a essencialidade da inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) para as pessoas física e jurídica que exerçam atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de mudas e sementes.
A solução Cosit, até então primeira relacionada a esse assunto, é de suma importância para ressaltar a relevância do registro para as empresas que exercem tais atividades.
O Renasem
O Renasem é a plataforma, ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que oferece o serviço que cadastra e credencia os agentes do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
O registro auxilia o Sistema que, segundo a Lei n° 10.711, de 05 de agosto de 2003, objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional.
No âmbito tributário, a inscrição no Renasem garante o direito ao benefício de redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/COFINS, incidentes na importação e na receita bruta associadas aos casos descritos na Lei No 10.925, de 23 de Julho de 2004.
A Solução de Consulta Cosit (nº 372 – 17 de Agosto de 2017), emitida pela Receita, trata exatamente da questão dos requisitos para a utilização do benefício fiscal mencionado.
Na publicação, a Receita Federal deixa claro que a ausência do registro no Renasem inviabiliza a aplicação do benefício, ressaltando o valor da inscrição.
A regularização do Renasem deve ser monitorada com frequência pelos gestores de empresas do ramo, dada tamanha importância desse registro.