A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no final de 2024, a Portaria 2.044/24, que estabelece novas diretrizes para o uso do seguro garantia como forma de assegurar débitos tributários. A medida visa proporcionar alternativas mais acessíveis e eficientes aos contribuintes, alinhando-se à legislação vigente e desburocratizando o processo. A seguir, destacam-se os principais pontos da regulamentação:
- Aceitação imediata da apólice: Um dos avanços trazidos pela portaria é a garantia de que, uma vez apresentada a apólice de seguro em conformidade com os requisitos estabelecidos, ela será imediatamente aceita pela PGFN, sem a necessidade de análise adicional. Isso proporciona uma maior agilidade e previsibilidade para os contribuintes que buscam utilizar essa forma de garantia.
- Garantia parcial: Outra inovação importante é a possibilidade de o contribuinte contratar o seguro garantia sobre um valor inferior ao total do débito tributário. Isso permite que, caso o contribuinte não tenha recursos para garantir o valor integral do débito, ele possa apresentar uma apólice parcial, contudo essa alternativa, no entanto, não impede que a execução fiscal continue sobre a parte não garantida, mantendo a cobrança sobre o saldo devedor.
- Apresentação antecipada do seguro garantia: Antes da publicação da nova portaria, o contribuinte só poderia apresentar o seguro garantia após a execução fiscal, o que exigia judicialização do processo. Agora, é possível oferecer o seguro garantia antecipadamente, através do portal Regularize, mesmo em situações onde o débito ainda não tenha sido inscrito em dívida ativa ou executado fiscalmente. Essa flexibilização facilita o acesso ao mecanismo, permitindo uma maior prevenção de ações fiscais.
- Proibição de majoração automática do valor da apólice: A portaria também traz uma importante alteração ao impedir que a apólice de seguro seja acrescida automaticamente de 30% durante o processo de execução fiscal. Essa prática, muitas vezes adotada por juízes para garantir possíveis aumentos de crédito ou juros durante a execução, agora é proibida pela nova regulamentação.
- Redução do custo de conformidade: O uso do seguro garantia, em comparação com a tradicional fiança bancária, representa uma alternativa mais econômica para os contribuintes. A nova regulamentação busca reduzir o custo de conformidade, uma vez que o seguro garantia tende a ser mais acessível, evitando que o contribuinte precise se descapitalizar.
A regulamentação também busca harmonizar as normas com a legislação tributária mais atualizada, refletindo as preocupações dos contribuintes e as contribuições recebidas durante a consulta pública realizada anteriormente. Essa desburocratização do processo tem o objetivo de facilitar o uso do seguro garantia, incentivando sua utilização como uma ferramenta viável e eficaz na gestão de débitos tributários.
Por fim, a nova norma reflete a intenção da PGFN de modernizar as práticas tributárias, ao mesmo tempo em que proporciona um ambiente mais favorável à regularização fiscal dos contribuintes, sem comprometer sua liquidez e sem impor encargos excessivos.