A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 11.496/2021, prorrogou até 29.12.2021 o prazo para adesão a diversas modalidades de transações que visam à regularidade fiscal.
As modalidades variam de acordo com o contribuinte e o tipo de débito exigido, o que permite parcelamentos com condições diferenciadas. Há a possibilidade de descontos de até 100% nos acréscimos legais.
Estão no foco da PGFN os débitos previdenciários, rurais, aqueles formados no período da pandemia, os de difícil recuperação, entre outros, conforme portarias já publicadas pelo órgão, tudo visando à retomada do crescimento econômico do país.
Veja mais informações em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-excepcional-1