Desde 1º de janeiro deste ano, o § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/04, dispositivo que instituiu o adicional de 1% da Cofins-Importação sobre diversos produtos, perdeu a vigência. Logo, não é mais autorizada a sua incidência.
Após a tentativa frustrada da União de estender a vigência do adicional até 31 de dezembro de 2021 ao incluir tal previsão na Medida Provisória nº 936/20 e, posteriormente, no Projeto de Lei de Conversão nº 15/20, o dispositivo em questão sofreu veto presidencial, que restou mantido até o final do ano passado. Agora, a União depende da edição de uma nova norma para que a exigibilidade do adicional da Cofins-Importação volte a valer aos contribuintes importadores.
A aplicação da alíquota adicional era prevista aos mais diversos produtos, dentre eles produtos farmacêuticos, carnes, veículos automotores, produtos da indústria têxtil, entre outros produtos industrializados.
Cabe destacar que o adicional da Cofins-Importação já foi tema apreciado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, através do Recurso Extraordinário nº 1178310, no qual restou entendido ser constitucional a referida cobrança.