Os programas de parcelamento de débitos tributários administrados pela Receita Federal e pela Procuradora Geral da Fazenda Nacional tiveram o prazo de vencimento de suas parcelas mensais prorrogado pelo Ministério da Economia.
Por meio da Portaria nº 201 de 11.05.2020, as parcelas que venceriam neste mês de Maio, tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia útil do mês de agosto. Já as parcelas que venceriam em junho e julho foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de outubro e dezembro, respectivamente. Os valores das parcelas serão devidamente corrigidos pela Taxa SELIC.
Vale registrar que referido benefício não alcança os parcelamentos das empresas do Simples Nacional, uma vez que seu Comitê Gestor detém competência para decidir acerca das prorrogações.
Infelizmente, o regramento nada dispôs sobre o acúmulo de parcelas nos meses de vencimento das prorrogações, o que certamente gerará um elevado ônus para os contribuintes.