O sistema tributário brasileiro debruça altas cargas sobre as empresas do país, e não somente em suas vendas.
Nas compras, como para produção — especialmente de itens que vêm de fora do Brasil —, vários tributos incidem, como de importação, sobre produtos industrializados, ICMS, Pis e Cofins.
Esse conjunto de siglas acaba por dificultar processos produtivos e de movimentação internacional de mercadorias, e reduz a competitividade das empresas.
Porém, as indústrias que importam e exportam podem aderir ao Regime Aduaneiro de Entreposto industrial sob Controle Informatizado (RECOF), que auxilia e estimula as operações dessas organizações.
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF) permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
A modalidade recém-lançada, RECOF-SPED, oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção do regime, em relação à modalidade comum do regime. Trata-se de uma versão ampliada e melhorada do regime, que beneficia mais empresas, se comparado ao seu primeiro conjunto de regras.
Então, se você está interessado no assunto e quer saber como ele pode ser útil para o seu negócio, leia o post até o fim e saiba o que você precisa.
O que é o RECOF-SPED
O regime permite às empresas beneficiadas por ele ficarem livres de impostos em aquisições de produtos utilizados para industrializações, que, posteriormente, vão gerar exportações ou vendas dentro do país.
Além disso, possibilita que, no caso das importações, as empresas as façam sem a cobertura cambial.
Isso significa fazer as compras internacionais sem pagamento no exterior ou em moeda nacional.
Com o regime a Receita Federal objetivou tornar os empreendimentos brasileiros mais competitivos por meio de redução dos custos de compras e produção e de estímulo a exportações e vendas internas.
Porém, as empresas que desejarem aproveitar os benefícios do regime precisam também atender a requisitos, o que explicaremos mais à frente.
Ainda assim, há casos, mesmo dentro do Recof, em que tributos incidirão — como lotes mantidos no país mesmo fabricados com produtos importados e com impostos suspensos.
Porém, comparando-se a realidade do regime ao enfrentado antes dele, percebe-se que o estímulo gerado é extremamente relevante.
Quais são as diferenças entre RECOF e RECOF-SPED
O RECOF foi atualizado e inserido em definitivo no bojo do ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e passou a ser RECOF-SPED.
O regime com novo nome é como uma atualização ampliada do RECOF primário, permitindo que mais empresas se beneficiem dele.
Essa é uma das principais diferenças entre ambos, pois o primeiro restringia-se a poucos negócios com estruturas diferenciadas e grandes volumes de exportações.
Na modalidade original do regime, é necessário o desenvolvimento de um sistema informatizado integrado aos sistemas corporativos da empresa, conforme as especificações estabelecidas pela Receita Federal, o qual auxilia o beneficiário e a fiscalização aduaneira a monitorar o regular cumprimento do regime.
No RECOF-SPED, por sua vez, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais no âmbito do SPED, o que não representa um custo adicional, visto que faz parte das atuais obrigações dessas empresas.
Como tais procedimentos já são comuns ao cumprimento das suas obrigações, pouco muda internamente.
Aliás, com o relativamente recente Bloco K, que trata das movimentações de insumos e do registro de processos produtivos, se faz muito lógico e adequado a Receita Federal exigir informações importantes ao RECOF via SPED.
Antes, no antigo RECOF, era preciso adquirir um software especialmente para o controle das informações e atividades da empresa para o regime, e homologá-lo.
Todo esse processo, e a necessidade de encontrar uma ferramenta especializada e específica para atender ao regime gerava muitas despesas.
Também, o patrimônio líquido exigido era outro entrave para adesão de mais empresas.
Ao exigir um PL mínimo de R$ 25 milhões havia um limitador quantitativo para empresas que eram boas candidatas à participação, mas que apresentavam patrimônio líquido inferior.
Junto à redução do patrimônio necessário, o volume mínimo de exportações exigido também foi reduzido — de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões.
Quais ramos de atuação de empresas são abrangidos pelo regime
O regime beneficia as empresas de setores específicos, para indústrias e prestadores de serviços, dentre eles destacamos:
- informática;
- telecomunicações;
- setor aeronáutico;
- automotivo;
- mercado de semicondutores;
- e de componentes de sistemas de tecnologia de ponta.
O que a Receita Federal exige para que um negócio seja beneficiário
Dentre os requisitos para habilitação destacamos os seguintes:
- cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa, com informações da situação quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- realização de atividades de exportação ou participação em cadeia de exportação;
- aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 80% (oitenta por cento) das mercadorias estrangeiras admitidas no regime;
- formalização de compromisso de volume mínimo de exportações;
É importante frisar que não basta estar enquadrados aos requisitos. É fundamental seguir os processos passo a passo exigidos para que a organização consiga estar entre as beneficiadas.
Eles são os seguintes:
- fazer a abertura de dossiê digital de atendimento, que tem de ser aberto em uma unidade física da Receita Federal, com os documentos que são baixados neste link do órgão,
- após o primeiro passo, que é presencial, o requerente tem de fazer a juntada dos documentos digitalmente, via Central de Atendimento ao Contribuinte na internet (e-CAC), com certificado digital da empresa;
- aguardar análise da Receita Federal: depois das etapas presencial e remota, sendo feitas corretamente, a Receita Federal tem a incumbência de analisar os documentos de procedimento e próprios da empresa para atestar sua regularidade e o atendimento aos requisitos de participação do RECOF-SPED.
O que é a co-habilitação
Isso ocorre quando, não habilitando-se diretamente no RECOF-SPED e nem atendendo a exigências, uma empresa é habilitada em conjunto a outra que é beneficiária por ter participação em seus processos produtivos.
Como consequência, a beneficiária fica responsável pelas obrigações tributárias da co-habilitada nas movimentações de mercadorias para suas atividades ligadas ao regime.
Agora que você conhece melhor o RECOF-SPED, estando a par das últimas alterações, não deixe de acompanhar as mudanças do Sped, pois o sistema abrange diversas obrigações do seu negócio.
O constante acompanhamento pode gerar grandes ganhos para sua empresa.