A MP do Contribuinte Legal (Medida Provisória nº 899/2019) foi publicada tendo como objetivo instituir a transação tributária pela Fazenda Nacional, de modo a reduzir litígios e a facilitar a recuperação de créditos tributários tidos como irrecuperáveis.
Em tramitação junto ao Congresso Nacional para sua aprovação, o texto original sofreu ajustes, inclusive com a proposta do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), cuja redação já foi aprovada em comissão mista do congresso e agora segue para votação da Câmara dos Deputados.
Por meio desta emenda ficou proposto o fim da segunda instância no Processo Administrativo Federal, cuja análise se dá pelo CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, para os débitos que sejam inferiores a 60 salários mínimos – R$ 62,7 mil.
Pelo texto, as empresas apenas discutiriam referidos lançamentos tributários em primeira instância, junto das DRJ (Delegacias Regionais de Julgamento), órgão da Receita Federal do Brasil com o fim de julgar as impugnações dos contribuintes, mas que não guarda paridade entre representantes do Fisco e dos Contribuintes, tal como no CARF.
Estimam-se que os casos de até R$ 120 mil representem 60% dos processos em tramitação. Contudo, quando somados, eles não alcançam 0,2% dos R$ 624 bilhões em discussão no órgão.
Com essa medida, os contribuintes que não quiserem liquidar suas dívidas ao fim do processo administrativo terão que se socorrer junto ao Poder Judiciário. Neste passo, afastam-se os processos do CARF, para abarrotar ainda mais aquele órgão.
Referida reforma é frágil, pois afasta relevantes discussões tributárias que podem surgir em qualquer empresa, atividade, independentemente do valor exigido, cuja apreciação deveria passar pela maturidade do CARF.
Enfim, ainda há todo um caminho dentro do Poder Legislativo para que tal medida seja mesmo implementada e muito ainda se discutirá sobre sua eficácia ou viabilidade diante das razões invocadas para esta alteração.