VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

MP do contribuinte legal prevê fim de segunda instância administrativa para débitos de pequeno valor

VVF Consultores por VVF Consultores
25 de março de 2020
em Notícias
0
0
Compartilhamento
143
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A MP do Contribuinte Legal (Medida Provisória nº 899/2019) foi publicada tendo como objetivo instituir a transação tributária pela Fazenda Nacional, de modo a reduzir litígios e a facilitar a recuperação de créditos tributários tidos como irrecuperáveis.

Em tramitação junto ao Congresso Nacional para sua aprovação, o texto original sofreu ajustes, inclusive com a proposta do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), cuja redação já foi aprovada em comissão mista do congresso e agora segue para votação da Câmara dos Deputados.

Por meio desta emenda ficou proposto o fim da segunda instância no Processo Administrativo Federal, cuja análise se dá pelo CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, para os débitos que sejam inferiores a 60 salários mínimos – R$ 62,7 mil.

Pelo texto, as empresas apenas discutiriam referidos lançamentos tributários em primeira instância, junto das DRJ (Delegacias Regionais de Julgamento), órgão da Receita Federal do Brasil com o fim de julgar as impugnações dos contribuintes, mas que não guarda paridade entre representantes do Fisco e dos Contribuintes, tal como no CARF.

Estimam-se que os casos de até R$ 120 mil representem 60% dos processos em tramitação. Contudo, quando somados, eles não alcançam 0,2% dos R$ 624 bilhões em discussão no órgão.

Com essa medida, os contribuintes que não quiserem liquidar suas dívidas ao fim do processo administrativo terão que se socorrer junto ao Poder Judiciário. Neste passo, afastam-se os processos do CARF, para abarrotar ainda mais aquele órgão.

Referida reforma é frágil, pois afasta relevantes discussões tributárias que podem surgir em qualquer empresa, atividade, independentemente do valor exigido, cuja apreciação deveria passar pela maturidade do CARF.

Enfim, ainda há todo um caminho dentro do Poder Legislativo para que tal medida seja mesmo implementada e muito ainda se discutirá sobre sua eficácia ou viabilidade diante das razões invocadas para esta alteração.

Post Anterior

Entendimento do STF cancelará autuações de Funrural sobre exportações indiretas

Próximo Post

Início da correção monetária em pedido de ressarcimento federal

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

Início da correção monetária em pedido de ressarcimento federal

As dificuldades tributárias no comércio eletrônico: desafios para a omnicanalidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários