A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando o recurso AREsp 731.625, reconheceu o direito de matrizes de empresas pleitearem a compensação tributária de créditos gerados em operações de estabelecimentos filiais.
Em 2019, o STJ definiu que matriz e filial possuem a mesma personalidade, tendo em vista que filial sucursal e agência não tem registro autônomo próprio, razão pela qual, apesar de terem CNPJ separados, não nascem como uma pessoa jurídica independente. Sendo assim, na ocasião ficou definido que matriz e filial respondem em conjunto pelos débitos fiscais, sendo apenas possível expedir certidões de regularidade fiscal se todos os estabelecimentos estiverem regulares.
Para manter a coerência do entendimento jurídico, neste julgamento reconheceu-se que os valores relativos a pagamentos indevidos de tributos em nome das filais pertencem à sociedade como um todo, portanto, a matriz pode pleitear a compensação em seu nome.