Neste mês de outubro, a Receita Federal do Brasil publicou através da solução de consulta n° 170 orientação favorável aos marketplaces a respeito da tributação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, estabelecendo que deve ser tributado apenas as comissões que estes cobram dos lojistas e não o valor total dos produtos vendidos, uma vez que estas receitas não pertencem às plataformas. Portanto, apenas a comissão cobrada pelos marketplaces pode ser objeto de tributação.
Esse posicionamento da Receita gerou impacto positivo e trouxe mais segurança, pois na prática, desde 2017, os marketplaces já consideravam somente as comissões para a base de cálculo dos tributos, uma vez que a receita bruta de vendas é dos lojistas e não plataforma.
Ademais, este entendimento é relevante do ponto de visto comercial, pois reduz os custos, os litígios e incertezas jurídicas, o que fortalece e promove o comércio digital.
Para que qualquer atividade econômica possa se desenvolver com segurança e rentabilidade é preciso conhecer todas as regras tributárias, oportunidades e riscos. Eficiência tributária impulsiona o negócio e o coloca à frente da concorrência.
É sempre importante contar com especialistas tributários para conhecer as particularidades do comércio digital, fomentar estratégias logísticas, benefícios fiscais, entre outros.