A Receita Federal instituiu a obrigatoriedade de entrega do livro caixa do produtor rural, em formato digital (LCDPR) a partir de 2020 (referente ao ano-calendário de 2019), aos produtores rurais que auferirem receita bruta total da atividade superior a R$ 3,6 milhões, nos termos da Instrução Normativa nº 1.848/2018 que, posteriormente, foi ampliado para R$ 4,8 milhões anuais com a publicação da Instrução Normativa nº 1.903/2019. A exceção será apenas para o ano-calendário de 2019, cuja obrigatoriedade irá atingir os produtores com faturamento superior a R$ 7,2 milhões.
Essa medida foi realizada em atendimento a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou à Receita Federal as dificuldades enfrentadas por seus associados no momento do preenchimento do LCDPR.
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