Por meio da Portaria Conjunta nº 15/2020, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e a Receita Federal do Brasil suspenderam, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações por meio do SISCOSERV.
O sistema do SISCOSERV, que é utilizado para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; foi desligado, de modo que o contribuinte que quiser manter a entrega das informações não poderá fazê-lo até 2021.
O site do SISCOSERV traz um aviso de que os registros que deixarem de ser efetuados ao longo de 2020 deverão ser inseridos sistema a partir de 1º de janeiro de 2021, quando cessará a suspensão temporária dos prazos para o envio das informações.