A Lei nº 11.196/2005, apelidada de “Lei do Bem”, é uma medida de fomento à inovação criada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para estimular o desenvolvimento tecnológico no Brasil.
Em suma, a “Lei do Bem” oferece às empresas a oportunidade de obter desonerações tributárias como incentivo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento. Consequentemente, tornam-se mais competitivas e capazes de atender às exigências do mercado global.
Sabemos que a indústria de máquinas e implementos agrícolas está cada vez mais tecnológica e pode se beneficiar deste investimento.
Para usufruir da “Lei do Bem”, as empresas devem apresentar projetos de pesquisa e desenvolvimento que estejam alinhados com as áreas prioritárias definidas pelo governo federal. Especificamente para as agroindústrias, essas áreas podem incluir tecnologia de sementes, melhoramento genético, adubação e manejo de solos, controle biológico de pragas e doenças, dentre muitas outras.
Para fins de enquadramento na Lei do Bem, o projeto desenvolvido pela empresa será analisado pelo MCTIC e, caso aprovado, o contribuinte pode obter os seguintes benefícios
- Recuperação de 20,4% a 27,5% dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento com a exclusão de 60% a 80% das despesas operacionais do Lucro Real (IRPJ) e da Base de Cálculo da CSLL. Em caso de patentes, a dedução é de100%.
- Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I;
- Benefício financeiro com a depreciação integral da aquisição de máquinas e equipamentos e a amortização acelerada de bens intangíveis, utilizados para P&D;
- Redução a zero do IRRF (15%) incidente sobre as remessas ao exterior a título de marcas e patentes.
Dessa forma, os incentivos da “Lei do Bem” são especialmente relevantes para indústrias agrícolas, que tem investido em tecnologia para superar desafios cada vez maiores, em especial quanto a sustentabilidade e eficiência de produção.
Para se beneficiar da Lei nº 11.196/2005, as empresas devem cumprir uma série de requisitos e apresentar projetos de pesquisa e desenvolvimento de alta qualidade. Por isso, é fundamental contar com uma equipe especializada para garantir o sucesso do projeto e a efetiva aplicação dos benefícios fiscais.
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