O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.638/21 que zerou as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás de cozinha doméstico, a partir do início de março. Enquanto a medida para o diesel tem validade por dois meses – março e abril -, a providência para o gás não possui previsão de encerramento.
Importante atenção deve ser dada pelas empresas que apuram seus tributos pelo Lucro Real e fazem uso de crédito de PIS/COFINS relativos a este insumo. Com a redução a zero da alíquota, o crédito tributário sobre este produto passa a ser inadmitido pela Receita Federal do Brasil.
Já a Secretaria Geral da Presidência informou que o objetivo do decreto é abrandar para o consumidor final os constantes reajustes sofridos por estes produtos, em função das variações da taxa de câmbio e da alta do petróleo.
Para reorganizar o prejuízo causado pelo decreto em face da capacidade de arrecadação do Estado, o Governo aumentou a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para os bancos e encerrou uma série de benefícios voltados ao setor petroquímico.