O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SP), lançou, no início de setembro, o novo edital do Acordo Paulista. O programa tem como objetivo negociar débitos tributários de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon, inscritos em dívida ativa. O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026.
De acordo com o edital, o valor a ser transacionado será definido conforme o grau de recuperabilidade dos créditos. Assim:
- créditos irrecuperáveis terão descontos de 75% sobre juros e multas;
- créditos de difícil recuperação terão descontos de 60% sobre juros e multas;
- créditos recuperáveis não terão desconto.
Um ponto de destaque é que os descontos concedidos não poderão ultrapassar 65% do valor total dos créditos, nem reduzir o montante principal da dívida.
Vale destacar que o contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito em até 120 meses, sem necessidade de entrada inicial, podendo ainda utilizar precatórios ou créditos acumulados de ICMS para deduzir do valor devido.
No caso de créditos recuperáveis o contribuinte deverá apresentar garantia (seguro garantia, fiança bancária ou imóvel), salvo se o pagamento se der em até 84 parcelas. Já para os créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, não será exigida a prestação de garantia, exceto quando essa já tiver sido constituída nos autos judiciais.
Vale destacar que, ao aderir ao programa, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve ser transacionada em sua integralidade, não sendo permitido o seu desmembramento. Além disso, o contribuinte não pode ter rescindido transações nos últimos dois anos.
Por fim, a adesão implica o rompimento automático de parcelamentos ordinários, especiais ou de transação que estejam em andamento e que envolvam os mesmos débitos inscritos em dívida ativa.
Caso tenha interesse em aderir ao programa e esteja com dúvidas, conte com a VVF para verificar a viabilidade da adesão ao Acordo Paulista.