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GOVERNO AUTORIZA DRAWBACK DE SERVIÇOS COMO INSUMOS PARA EXPORTAÇÃO

VVF Consultores por VVF Consultores
3 de outubro de 2022
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No início do mês de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.440 que incluiu no regime de drawback os serviços destinados à exportação de produtos industrializados. As novas regras entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023. 

O drawback é um regime especial que permite a suspensão de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. 

A Lei 14.440 é uma conversão da Medida Provisória 1.112 de 2022, que irá possibilitar a partir de janeiro de 2023, que as exportações fiquem menos onerosas em razão da importação de serviços. 

Para ter direito ao benefício, o exportador precisa comprovar que os serviços sejam direto e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto que se beneficie do mecanismo de drawback. 

Ainda, de acordo com a lei, são beneficiados os serviços de intermediação na distribuição de mercadorias no exterior; seguro de cargas; despacho aduaneiro; armazenagem de mercadorias; transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; manuseio de cargas; manuseio de contêineres; serviços de unitização ou desunitização de cargas; consolidação ou desconsolidação documental de cargas; agenciamento de transporte de cargas; remessas expressas; pesagem e medição de cargas; refrigeração de cargas; arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; instalação e montagem de mercadorias exportadas; e de treinamento para uso de mercadorias exportadas. 

Trata-se de uma mudança favorável às empresas exportadoras brasileiras, tendo em vista que os preços desses serviços são tão importantes e representativos como os de matérias-primas e materiais intermediários. Com essa redução tributária, o produto terá um preço final mais competitivo no mercado internacional. 

Tags: DrawbackexportaçãoGovernoInsumoVVF Consultores Tributários
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