Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 576967/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativo à não tributação previdenciária do Salário Maternidade, bem como a pacificação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não incidência da contribuição patronal sobre a remuneração pago nos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou os pareceres SEI nº 16120/2020/ME e SEI nº 18361/2020/ME orientando os órgãos da Administração.
Neste sentido, a Receita Federal do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), adequou o aplicativo Sefip/GFIP a referidos entendimentos judiciais para que aquelas empresas que ainda utilizam esta ferramenta não tenham divergências entre informações prestadas e recolhimentos efetivados. Destaca-se que grande parte das empresas não utilizam mais a GFIP, pois estão sujeitas ao eSocial e DCTFWeb, que já permitem a correta não tributação destas verbas.
Com estes ajustes, a Receita Federal reduzirá divergências entre declarações (GFIP) e pagamentos, minimizando litígios e burocracias administrativas.
Esta medida demonstra a boa-fé e respeito às decisões judiciais pela Receita Federal do Brasil, PGFN e Governo Federal.