VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

Farmácias de manipulação: ISS ou ICMS? STF define a tributação

VVF Consultores por VVF Consultores
31 de agosto de 2020
em Notícias
0
0
Compartilhamento
246
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Em sessão virtual do dia 4 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as farmácias de manipulação devem recolher tanto o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS) quanto o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O impasse nessa discussão reside no fato de as farmácias de manipulação fornecerem ao mesmo tempo uma mercadoria (medicamento) e um serviço (manipulação).

Em consideração a relevância do assunto, o STF analisou o RE 605.552 e, com repercussão geral, decidiu que nas vendas de medicamentos manipulados por encomenda deverá incidir o ISSQN, imposto de competência municipal, ao passo que nas operações com medicamentos manipulados previamente e vendidos em prateleira deverá ser recolhido o imposto estadual (ICMS).

Nesse sentido votam o ministro e relator Dias Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Celso de Mello e Luiz Fux. Restaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes, finalizando a votação com 8 votos a 3.

Post Anterior

Imunidade do ICMS pela exportação não se aplica a todos os elos da cadeia produtiva

Próximo Post

Supremo legitima estorno de créditos de ICMS em razão de benefícios fiscais irregulares na origem

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

Supremo legitima estorno de créditos de ICMS em razão de benefícios fiscais irregulares na origem

Não incide contribuição previdenciária sobre licença-maternidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários