A partir de janeiro de 2020 os Estados terão permissão para compartilhar entre si as informações dos contribuintes transmitidas em arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O Código Tributário Nacional prevê a cooperação entre as Fazendas Públicas da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios em relação à fiscalização de tributos, na forma estabelecida por lei ou convênio.
Essa regulamentação teve início com a publicação do Convênio ICMS 190/17, que estabeleceu a troca de informações entre as unidades federadas, na forma prevista em Ajuste SINIEF.
Dessa forma, foi publicado o Ajuste SINIEF 08/19 que define os procedimentos para a troca de informações entre os Estados através do Ambiente Nacional do SPED.
O Estado interessado em obter informações deverá apresentar requerimento indicando o motivo e o período desejado, instruindo o pedido com ordem de fiscalização. O prazo para a resposta será de 10 (dez) dias úteis.
Essa medida visa ampliar o atual formato do SPED, pois os dados transmitidos na EFD até então ficavam restritos ao Estado de origem do contribuinte. Os demais Estados, em que se situam os adquirentes das mercadorias, ficavam restritos apenas às informações sobre os documentos fiscais emitidos.
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