VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

EMPRESAS NÃO PODEM DESCONTAR VALE-TRANSPORTE E VALE-ALIMENTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PATRONAL

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de março de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
279
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos REsp 2.033.904/RS, decidiu pela incidência de contribuição patronal sobre o valor bruto da remuneração de empregados, incluindo vale-transporte e vale-alimentação. 

O entendimento dentro da própria Segunda Turma surpreende os contribuintes, tendo em vista que, em junho de 2022, no REsp n. 1968652, a Turma havia entendido pela não incidência da contribuição patronal sobre o desconto no vale ou auxílio-transporte e da assistência médica ou plano de saúde, inclusive citando precedentes do tribunal. 

Ressalta-se que o auxílio alimentação de fato não pode ser subtraído da base de cálculo, sendo que a posição, agora reiterada, também havia sido abordada no REsp n.1968652 e no AREsp 1623850/RJ desde 2020. 

Sendo assim, o STJ tornou a se pronunciar sobre o tema, agora entendendo que o vale-transporte e o vale-alimentação não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário contribuição e, por isso, deveriam ser tributados. 

De todo modo, sabe-se que este não é o entendimento predominante, em especial quanto ao auxílio transporte, razão pela qual é possível questionar a incidência da contribuição patronal sobre estes valores, entre outras despesas. 

Possui mais dúvidas quanto contribuições patronais? Entre em contato com a VVF e um de nossos consultores irá te auxiliar!  

Post Anterior

COMO SE MANTER ATUALIZADO DAS MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS?

Próximo Post

RECEITA FEDERAL DISCIPLINA REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA PREVISTAS NA MP Nº 1.152/2022.

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

RECEITA FEDERAL DISCIPLINA REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA PREVISTAS NA MP Nº 1.152/2022.

RECEITA FEDERAL AFASTA CRÉDITO DE PIS/COFINS NA MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários