Para reforçar informação já bastante noticiada, enfatizamos que a Receita Federal através da Instrução Normativa n° 2.082/2022 prorrogou os prazos de entrega das obrigações acessórias Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano – calendário de 2021.
Os prazos de entrega foram adiados em 30 dias, a ECD estava prevista para 31/05/2022, sendo prorrogado para 30/06/2022. E para a ECF, o prazo de entrega estava previsto para o dia 29/07/2022, e foi prorrogado para o dia 31/08/2022.
Nos casos especiais de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, que ocorrerem até maio de 2022, a entrega da ECD e ECF também foi prorrogada para os mesmos dias, sendo o dia 30/06/2022 e 31/08/2022 respectivamente.
Caso o evento especial ocorra entre junho e dezembro de 2022, a entrega da ECD poderá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao evento, e a entrega da ECF poderá ser realizada até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.
Este é o terceiro ano consecutivo que há prorrogação do prazo para entrega das declarações ECD e ECF.
Neste cenário, ainda há tempo de sua empresa apresentar corretamente a ECD, sem falhas, omissões e inconsistências, que podem levar a multas expressivas. Importante frisar que a ECD é base para a ECF, logo, dados errados levarão à entrega da ECF também com problemas.
Conte com a VVF para auxiliar na revisão e entrega correta destas obrigações que são as mais importantes do calendário federal e também para a sua empresa.