O prazo de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), referente ao exercício de 2018, vencerá às 18:00 horas do dia 05 de abril de 2019.
Pessoas físicas e jurídicas, residentes no país, detentoras de bens e direitos (i.e. depósitos, empréstimos, financiamentos, investimentos, ações, títulos de renda fixa, etc.) em montante equivalente ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) no dia 31/12/2018 estão obrigado a entregar a CBE.
Vale frisar que na circunstância de esses ativos pertecerem a duas ou mais entidades, o valor integral dos bens e direitos deverá ser considerado para a apuração do limite descrito anteriormente, independentemente da quantidade de titulares.
Três pontos importantes devem ser ressaltados. Primeiro, para declaração de participações societárias em offshore é necessário a elaboração de Balanço Patrimonial da empresa no exterior referente ao ano de 2018 para a entrega da DCBE, podendo este ser elaborado em escritório nacional, desde que sejam atendidas as normas internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS). Segundo, caso o valor declarável estiver sujeito a variação devido a processos de auditoria das demonstrações financeiras, o declarante deverá cumprir o prazo regular de entrega da declaração e, em até 60 dias após o encerramento do prazo, deverá atualizar sua declaração com as informações definitivas.
Por último, em caso de falta da declaração, entrega fora do prazo ou com dados incorretos, incompletos ou inexatos, fica o contribuinte sujeito a sofrer com multas que, em casos extremos, pode chegar até R$250.000,00.
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