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CRITÉRIO DE RELEVÂNCIA INSTITUÍDO PARA RECURSOS ESPECIAIS NÃO TEM APLICAÇÃO IMEDIATA

VVF Consultores por VVF Consultores
4 de novembro de 2022
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Enunciado Administrativo nº 8, segundo o qual o filtro de relevância para admissibilidade de Recursos Especiais só será aplicável a partir da vigência de lei que o regulamente. 

Com a aprovação da Emenda Constitucional 125/2022, introduziu-se um novo quesito de admissibilidade para os Recursos Especiais: a necessidade de que os recorrentes comprovem que a discussão jurídica presente no Recurso não está restrita ao interesse próprio, mas que pode afetar de forma significativa a sociedade. 

Entretanto, o próprio texto constitucional introduzido faz previsão de uma lei que discorrerá os termos em que será comprovada a relevância necessária, razão pela qual o STJ aguardará a sua entrada em vigor. 

Neste contexto, o início da aplicação do filtro de relevância também não possui previsão, uma vez que a lei regulamentadora exigida ainda será elaborada pelo próprio STJ, que a enviará para tramitação junto Congresso Nacional. 

Tags: Congresso NacionalEmenda ConstitucionalRecursos EspeciaisVVF Consultores Tributários
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