VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

CRÉDITO DE PIS/COFINS EM DESPESAS COM PRODUTO ACABADO

VVF Consultores por VVF Consultores
7 de dezembro de 2022
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
366
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Em 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em análise do Recurso Especial nº 1.221.170/PR reconheceu a ilegalidade das Instruções Normativas nº 202/02 e 404/04 da Receita Federal, que limitavam o crédito de PIS e COFINS sobre as despesas dos contribuintes optantes do regime não-cumulativo. 

Desde então, outras discussões surgiram e ganham força, em especial o direito ao desconto de crédito pelos varejistas, setor comercial, bem como o direito ao crédito sobre despesas incorridas na fase de venda ou sobre o produto acabado, gastos estes não diretamente envolvidos na produção do bem ou serviço, mas essenciais para a geração de receitas. 

O CARF, em especial na 3ª Turma da Câmara Superior, vem manifestando reiteradamente seu entendimento sobre o direito a créditos sobre despesas envolvidas em atividades necessárias à percepção de receitas, ainda que não diretamente incorrida na fase produtiva. 

Estes julgados, em especial os Processos nº 11080.005380/2007-27, 10880.722039/2015-61 e 11610.720328/2013-15, versam sobre movimentação de produtos acabados e despesas pós-produção, mas que seriam essenciais para efetivação das vendas. 

Neste contexto, em análise do Processo 12893.000364/2008-27 e outros da Tecumseh do Brasil, o CARF reconheceu o crédito sobre as despesas com serviços de expedição de produtos. O serviço consiste no transporte interno para a conferência dos produtos acabados e no carregamento para a venda ao cliente. 

A Receita Federal compreende que estes dispêndios não são serviços utilizados como insumo na produção de bens destinados à venda e, portanto, não geram créditos. 

Para a relatora, conselheira Vanessa Cecconello, por estar relacionado ao transporte interno dos produtos e carregamento para a venda, o serviço de expedição deve ser considerado insumo e gera créditos de PIS e COFINS. 

Este entendimento é o mais coerente acerca da não-cumulatividade prevista no artigo 195, §12 da Constituição Federal, pois garante o crédito sobre despesas necessárias à geração de receitas. 

Não basta um contribuinte produzir um produto e não o vender. Para a Receita Federal não interessa a produção, mas sim a venda, cuja receita será tributada pelo PIS/COFINS. Logo, quando se trata de não-cumulatividade, ou seja, não incorrência de tributação em cascata, dever-se-ia permitir crédito sobre todos os dispêndios necessários para que houvesse a geração de receitas. 

Vejamos o caso julgado. De que adianta produzir, mas não expedir, abastecer estoques, embarcar, ou seja, gerar receitas para incidência das contribuições? 

A compreensão da 3ª Câmara é a mais legítima e constitucional do CARF quanto ao tema Crédito de PIS/COFINS. Espera-se que esta visão da não-cumulatividade ganhe força dentro do CARF e junto ao Poder Judiciário para que se desonerem tributariamente os contribuintes e produtos e, com isso, sejam reduzidos os custos, incrementadas as vendas, os empregos, gerados novos contratos, seja a economia destravada, o que, por certo, geraria também mais faturamento e mais PIS e COFINS para a união. 

Nem sempre arrochar a tributação é sinal de maior arrecadação ao Estado. 

Tags: CARFCONFINSPisVVF Consultores Tributários
Post Anterior

TRIBUNAIS TEM AFASTADO ICMS EM CASOS DE ROUBO – ENTENDA O RACIONAL E SUAS IMPLICAÇÕES

Próximo Post

DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO COMPÕEM A BASE DO ICMS-ST

Relacionado Posts

Newsletter

CONVÊNIO ICMS Nº 14/2025 PRORROGA PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE ITCMD DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS

9 de maio de 2025
Newsletter

STF ANULA DECISÃO DO CARF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ FIXA TESE ACERCA DE CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

9 de maio de 2025
Próximo Post

DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO COMPÕEM A BASE DO ICMS-ST

SEGUNDO CARF, ÊXITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTA EXIGÊNCIA PREVIDENCIÁRIA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários