Desde o dia 12 de setembro passa a ser obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number, GTIN, nas Notas Fiscais Eletrônicas de venda para as indústrias de medicamentos, brinquedos e tabaco.
O GTIN é uma numeração específica de cada produto que vem logo abaixo do código de barras.
Os números de GTIN são gerados pela GS1, que é a Associação Brasileira de Automação, ela é responsável por desenvolver os padrões globais de identificação para os itens comerciais.
Caso os contribuintes não informem ou preencham o código GTIN incorretamente, poderão ter suas Notas Fiscais rejeitadas pela Secretaria da Fazenda.
Nesse momento, é importante que as empresas verifiquem se o sistema de emissão de Nota Fiscal já está pronto para atender à nova legislação, ou seja, se ele já tem um campo específico para o preenchimento do GTIN e verifiquem se os códigos de barras GTIN utilizados nas Notas Fiscais estão cadastrados no Cadastro Nacional de Produtos da GS1.
A exigência do preenchimento do GTIN nas notas fiscais eletrônicas será feita por etapas, a previsão é que a partir de junho de 2023 seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos.