Por meio do Convênio nº 223, publicado em 13.12.2021, o CONFAZ estabeleceu os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe poderão passar a tributar os produtos previstos no Convênio 100/1997 com alíquota de 4% nas operações internas e de importação, já em 2022.
Rememora-se que através do Convênio 26/2021, o próprio órgão, com o aval de todos os Estados, estabeleceu que a partir de 2022 as operações internas e de importação com os produtos do Convênio 100/1997 passariam a ser tributadas com uma alíquota progressiva de 1% ao ano para que em 2025 estas operações tivessem uma carga total de 4%.
Com esta alteração, há de imediato uma diferença de tratamento tributário entre Estados da federação, o que fará com que haja um desequilíbrio fiscal, já que algumas operações nestes Estados serão mais onerosas do que em outros.
Trata-se de mais um capítulo nesta salada de atos normativos do CONFAZ e dos Estados acerca dos benefícios fiscais que abrangem os produtos agropecuários.
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