A cobrança do DIFAL regulamentada pela Lei Complementar nº 160/2022 está próxima de se efetivar, já que o prazo de noventa dias respeitado pela maioria dos Estados se finda em 05 de abril.
O Estado de São Paulo já anunciou que a tributação será retomada em 01 de abril, quando estarão decorridos os noventa dias contados da edição da Lei nº 14.470/2021, que versa especificamente sobre a matéria.
No entanto, o direito à cobrança do imposto pelos Estados não é certo, já que pelo Princípio da Anterioridade o imposto apenas poderia ser exigido em 2023.
Não por outra razão, há ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando, justamente, a estabelecer o momento a partir do qual a cobrança do DIFAL pode ocorrer.
Já noticiamos uma série de decisões favoráveis aos contribuintes, sejam para afastar a cobrança antes dos 90 dias ou mesmo antes de 2023.
Neste momento, o Poder Judiciário tem impedido a cobrança até que o STF julgue as ações sobre o tema.
Deste modo, ainda que a Justiça não afaste em definitivo a cobrança do imposto, ao menos tem suspendido a cobrança até a decisão da Suprema Corte, o que revela uma importante conquista para a impedir a cobrança indevida do imposto, o impacto no caixa dos contribuintes e o fardo de restituir ou compensar os pagamentos indevidos, caso o STF julgue ilegal a cobrança neste ano.
Se a sua empresa não detém uma medida judicial que afaste a cobrança do DIFAL, é preciso urgência, pois no próximo mês a cobrança estará em vigor na totalidade dos Estados brasileiros.
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