O CFOP (Código Fiscal de Operações Tributárias) é uma combinação de quatro dígitos criada para identificar a natureza de um serviço prestado ou produto vendido pela empresa, visando ao enquadramento em uma categoria específica para fins de tributação.
A partir de 1º de janeiro de 2022, serão extintos os CFOP utilizados para indicar que o produto ou serviço prestado está sujeito ao regime de substituição tributária, conforme previsto no Ajuste SINIEF 16/2020.
Com isso, espera-se uma simplificação dos procedimentos fiscais, vez que os contribuintes passarão a utilizar apenas os códigos CFOP de uso geral, evitando que o profissional da área fiscal tenha que dispender tempo pesquisando se o produto ou serviço está sujeito à substituição tributária, bem como exercendo o correto enquadramento do item.
Essa mudança já vinha sendo pensada desde 2016, ano em que o Supremo Tribunal Federal determinou que os contribuintes possuem direito à diferença entre o tributo recolhido antecipadamente e àquele efetivamente devido no momento da venda do produto ou da prestação de serviço.