A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF, julgando o Processo nº 16327.721008/2012-11, compreendeu que a incorporação de todas as ações do capital social de uma companhia ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, nos termos do art. 252 da Lei nº 6.404/1976, possui natureza de alienação.
Neste cenário, a incorporação de ações para aquisição de participação societária em outra companhia pode representar ganho de capital, caso o valor da nova participação seja superior ao que se detinha anteriormente. No caso analisado, os laudos de avaliação patrimonial das empresas apontavam a valoração da participação acionária.
Como consequência, sobre o valor excedente da nova participação houve a incidência de IRPJ e CSLL.
Este julgado evidencia a importância de se conhecer os aspectos tributários das operações societárias, pois além de se ter segurança e previsibilidade, evitam-se desdobramentos tributários e ônus para as partes envolvidas.