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CARF RECONHECE GANHO DE CAPITAL NA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES

VVF Consultores por VVF Consultores
30 de setembro de 2021
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A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF, julgando o Processo nº 16327.721008/2012-11, compreendeu que a incorporação de todas as ações do capital social de uma companhia ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, nos termos do art. 252 da Lei nº 6.404/1976, possui natureza de alienação.

Neste cenário, a incorporação de ações para aquisição de participação societária em outra companhia pode representar ganho de capital, caso o valor da nova participação seja superior ao que se detinha anteriormente. No caso analisado, os laudos de avaliação patrimonial das empresas apontavam a valoração da participação acionária.

Como consequência, sobre o valor excedente da nova participação houve a incidência de IRPJ e CSLL.

Este julgado evidencia a importância de se conhecer os aspectos tributários das operações societárias, pois além de se ter segurança e previsibilidade, evitam-se desdobramentos tributários e ônus para as partes envolvidas.

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