VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

CARF RECONHECE A DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE ATIVOS NATURAIS

VVF Consultores por VVF Consultores
7 de março de 2022
em Notícias
0
0
Compartilhamento
541
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O CARF, nos autos do processo nº 10680.726808/2012-12, em julgamento inédito pela Câmara Superior e que contraria a jurisprudência da Corte, estabeleceu o direito do contribuinte à depreciação acelerada de ativos naturais exauridos no processo produtivo.  

Os conselheiros estenderam o benefício fiscal chamado de “depreciação acelerada incentivada” através da qual os custos dos ativos naturais podem ser deduzidos integralmente no próprio ano da aquisição do bem, o que gera redução imediata do lucro a ser tributado. 

Até este julgamento, o CARF não reconhecia o benefício para ativos naturais sujeitos à exaustão. 

Não se trata de isenção do imposto de renda, mas do uso acelerado do crédito da depreciação, que deixa de ser amortizada de forma fracionada. 

A depreciação acelerada é prevista no artigo 6º da Medida Provisória nº 2.159-70/2001, que estabelece que os bens do ativo permanente imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, para uso nessa atividade, poderão ser depreciados integralmente no próprio ano da aquisição. 

Contudo, há ainda um calcanhar de Aquiles para os produtores rurais que é a classificação contábil dos ativos naturais. Isto porque com o advento do CPC 29 em 2009, os recursos naturais deixaram de ser classificados como ativos imobilizados, mas como ativos biológicos. 

Com isso, o entendimento do CARF, caso prevaleça, pode ainda sofrer um corte temporal para fins de depreciação acelerada em razão do advento do CPC 29. 

De todo modo, inaugura-se uma nova era no CARF no reconhecimento de direito dos produtores rurais. 

Tags: Ativos naturaisCARF
Post Anterior

COBRANÇA DO DIFAL SE AFUNILA E EMPRESAS GANHAM RESPIRO NO JUDICIÁRIO

Próximo Post

IRPF 2022 – REGRAS E PRAZOS

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

IRPF 2022 – REGRAS E PRAZOS

PARCELAMENTO DE DÉBITOS FEDERAIS É SIMPLIFICADO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários