VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

CARF PERMITE UTILIZAR ESTIMATIVAS NÃO PAGAS EM SALDO NEGATIVO DO IRPJ

VVF Consultores por VVF Consultores
3 de abril de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
321
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, no processo nº 13819.000242/2002-09 permitiu, de forma unânime, que o contribuinte utilize os valores de estimativas não pagas na composição do saldo negativo do IRPJ. 

O caso chegou à discussão administrativa devido a um ocorrido em 2002, quando a empresa transmitiu uma declaração de compensação (DCOMP) que não foi homologada pelo Fisco. Nela, era utilizado saldo negativo composto no ano-calendário de 2001, no qual estavam incluídas estimativas apuradas porém não recolhidas.  

Desta maneira, como o saldo negativo de 2001 era composto por valores não recolhidos, as compensações realizadas em 2002 foram glosadas ao argumento de que não haveria a formação do crédito. 

Vale ressaltar que a declaração das estimativas a pagar mensalmente feita via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por si só constitui confissão de dívida do contribuinte e passível de exigibilidade pela RFB, nos termos da Instrução Normativa 2.005/2021 que rege a obrigação acessória. Dessa forma, a glosa da utilização de saldo negativo composto por esses valores nada seria além de uma dupla penalização ao contribuinte, que já estava sendo questionado sobre os débitos quando da declaração e ausência de recolhimento destes.  

No caso, o argumento da relatora foi no sentido de que apesar de não haver crédito efetivo a ser objeto de compensação na data da transmissão da declaração pela empresa, os valores já haviam sido recolhidos na data do indeferimento do documento, não havendo razão prática para que este não fosse homologado.  

Ainda que inexistisse o recolhimento das compensações de 2001, o fato de haver a confissão via entrega da DCTF já seria o bastante para a formação do saldo negativo. Este entendimento está retratado no Parecer Normativo Cosit/RFB no 2, de 03/12/2018: 

 e) no caso de Dcomp não homologada, se o despacho decisório for prolatado após 31 de

dezembro do ano-calendário, ou até esta data e for objeto de manifestação de inconformidade pendente de julgamento, então o crédito tributário continua extinto e está com a exigibilidade suspensa (§ 11 do art. 74 da Lei no 9.430, de 1996), pois ocorrem três situações jurídicas concomitantes quando da ocorrência do fato jurídico tributário: (i) o valor confessado a título de estimativas deixa de ser mera antecipação e passa a ser crédito tributário constituído pela apuração em 31/12; (ii) a confissão em DCTF/Dcomp constitui o crédito tributário; (iii) o crédito tributário está extinto via compensação; não é necessário glosar o valor confessado, caso o tributo devido seja maior que os valores das estimativas, devendo ser as então estimativas cobradas como tributo devido;  

f) se o valor objeto de Dcomp não homologada integrar saldo negativo de IRPJ ou a base negativa da CSLL, o direito creditório destes decorrentes deve ser deferido, pois em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restou constituído pela confissão e será objeto de cobrança;

Desta forma, o direito dos contribuintes à utilização de saldo negativo não está amarrado a estimativas recolhidas ou não, mesmo as discutidas em outros processos de compensação. 

Tags: CARFIRPJVVF
Post Anterior

TRIBUTAÇÃO DE PLR A DIRETOR NÃO EMPREGADO

Próximo Post

CARF ADMITE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO

Relacionado Posts

Newsletter

CONVÊNIO ICMS Nº 14/2025 PRORROGA PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE ITCMD DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS

9 de maio de 2025
Newsletter

STF ANULA DECISÃO DO CARF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ FIXA TESE ACERCA DE CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

9 de maio de 2025
Próximo Post

CARF ADMITE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO

STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE REDUÇÃO DE PIS E COFINS EM RECEITAS FINANCEIRAS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários