O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) definiu algumas propostas de súmulas para serem discutidas em sua próxima reunião, marcada para o dia 3 de setembro.
Entre elas está a proposta que visa proibir o aproveitamento de ágio resultante de operações de reestruturação societária em um mesmo um grupo econômico (situação conhecida como “ágio interno”), para fins de dedução dos valores correspondentes à amortização do ágio nas apurações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa questão será discutida e analisada pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. O ágio é um tema bastante polêmico e que encontra uma certa recorrência no âmbito do CARF.
A proposta de súmula a ser debatida estabelece a proibição de amortização de ágio gerado internamente ao grupo econômico sem qualquer dispêndio, de modo a não ser dedutível na apuração do lucro real.
Porém, não ficou claro o que seria considerado como “dispêndio”, fator esse muito preocupante para as empresas em geral, uma vez que em determinadas operações de reestruturação societária é muito usual o pagamento ocorrer via entrega/troca de ações.
Outra proposta de súmula relativa ao ágio diz respeito ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos que a Receita Federal possui para cancelar a amortização, cobrar os tributos e constituir o crédito tributário.
A sugestão a ser analisada pelos Conselheiros do CARF define que o prazo decadencial leve em conta o período de repercussão do ágio na apuração do tributo cobrado.