Através da Portaria n° 3.138, o Ministro da Economia Paulo Guedes elevou o teto de julgamento de processos em formato virtual realizado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para R$ 36 milhões.
Há, aproximadamente, um ano, em razão da pandemia, os conselheiros do CARF tem julgado processos por videoconferência. Em razão do alto número de processos em trâmite, a seleção dos casos a serem julgados são realizados a partir do valor discutido nos autos.
A elevação do teto tem ocorrido periodicamente, desde o início da decretação de pandemia. Inicialmente o patamar era de R$ 1 milhão.
A majoração do teto não implica prejuízo aos contribuintes, uma vez que as partes podem pedir a retirada de processos de pauta e aguardar a volta das sessões presenciais para o caso ser julgado.
De todo modo, fato é que as sessões virtuais se tornaram mais favoráveis aos interesses do Fisco, uma vez que retira o calor dos debates presenciais e maior sopesamento dos votos pelos conselheiros.