No início de setembro os contribuintes conseguiram impedir, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a aprovação de súmulas sobre ágio e programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A vitória foi alcançada após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar, através de oficio enviado ao órgão, pontos não pacificados e não previstos em lei.
O enunciado sobre a PLR dispunha que, para obtenção da contribuição previdenciária patronal, a empresa teria que assinar acordo com o sindicato dos trabalhadores no ano anterior ao de apuração dos lucros e resultados. Caso aprovada, a súmula fixaria a manutenção de cobranças de contribuição previdenciária nos casos em que a empresa disponibilizou o PLR durante o ano de apuração, enunciado que prejudicaria o contribuinte.
Já o enunciado sobre ágio, previa que “a dedução da amortização do ágio por rentabilidade futura fica condicionada à prova do seu fundamento econômico”.
Os conselheiros representantes dos contribuintes votaram contra as propostas, os conselheiros da fazenda, votaram a favor, assim, não foi atingido o mínimo de seis votos entre os dez, necessários para aprovação.
Na sessão, 50 textos foram analisados, 33 foram aprovados e, de acordo com o coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, 21 súmulas são favoráveis aos contribuintes e 12 ao Fisco. “As propostas mais polêmicas não foram aprovadas”, afirmou ele, referindo-se aos textos sobre ágio e PLR.
Dentre as súmulas favoráveis aos contribuintes, está a de número 146, que define que a variação cambial resultante de investimento no exterior não é tributável. “A súmula pacifica que a variação cambial não é lucro”, opinou o conselheiro Demetrius Nichele Macei.