VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

CÂMARA SUPERIOR DO CARF RATIFICA NÃO INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS EM BONIFICAÇÕES

VVF Consultores por VVF Consultores
4 de novembro de 2022
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
90
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) afastou a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos obtidos em razão de aquisição de mercadorias. A decisão se deu no julgamento do processo nº 10480.722794/2015-59 

O entendimento é de que os descontos e as bonificações não possuem natureza de receita, não sendo, assim, passíveis de tributação. Esse precedente possui grande relevância para os contribuintes, pois consiste em uma virada na jurisprudência. 

O embate se iniciou em 2017, quando a Receita Federal orientou, a partir da Solução de Consulta COSIT nº 542, que haveria incidência de PIS/COFINS sobre os valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores. O mesmo posicionamento foi adotado para os casos de bonificações recebidas em mercadorias na Solução de Consulta Cosit nº 202. 

No entanto, neste julgamento prevaleceu o voto da Conselheira Tatiana Midori Migiyama, que expôs que não há que se falar em contabilização de receita, à medida em que o desconto seria um mero redutor do custo de aquisição.  

Para alcançar essa conclusão, os conselheiros se basearam no conceito de receita trazido pelo STF em suas últimas decisões, entendendo que receita tributável é configurada por ingresso financeiro de elemento novo e positivo, distanciando-se assim de um redutor do custo de aquisição. 

O entendimento proferido pelo CARF se alinha à Solução de Consulta nº 38/2022, proferida pela própria RFB. Neste caso, compreendeu-se que os descontos incondicionais também são parcelas redutoras dos preços e não receitas, de modo que não há incidência de PIS e COFINS sobre estes valores. 

Se a virada jurisprudencial se consolidar, a União estima uma possível perda de R$ 1,46 trilhões com ações tributárias que versam sobre o tema. 

Tags: CARFCofinsPisVVF Consultores Tributários
Post Anterior

CARF: PAGAMENTO DE PLR DEVE ESTAR VINCULADO A METAS E LUCRATIVIDADE

Próximo Post

STJ PASSA A COMPREENDER QUE DEPÓSITO INTEGRAL NÃO GARANTE QUITAÇÃO DE DÍVIDA

Relacionado Posts

Newsletter

CONVÊNIO ICMS Nº 14/2025 PRORROGA PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE ITCMD DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS

9 de maio de 2025
Newsletter

STF ANULA DECISÃO DO CARF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ FIXA TESE ACERCA DE CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

9 de maio de 2025
Próximo Post

STJ PASSA A COMPREENDER QUE DEPÓSITO INTEGRAL NÃO GARANTE QUITAÇÃO DE DÍVIDA

RESSARCIMENTO OPTATIVO DE ICMS EM SP (ROT) NÃO PREJUDICA CRÉDITO ACUMULADO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários