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Home Artigos

EM PAUTA: JULGAMENTO SOBRE ICMS EM TUST/TUSD (STJ) 

VVF Consultores por VVF Consultores
12 de março de 2024
em Artigos
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento referente a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS. 

Trata-se do tema 986 do STJ, visto que a discussão ocorre sob o rito dos recursos repetitivos e, portanto, o que for determinado no julgamento deverá ser obrigatoriamente seguido pelos demais órgãos do judiciário, excluindo-se o Supremo Tribunal Federal (STF).  

Destaca-se que os processos em discussão tratam de casos anteriores a atualização da LC 194/2022 que dispôs que as referidas tarifas deveriam ser excluídas da base de cálculo do ICMS. Fato é que, posteriormente a edição da lei, o STF concedeu liminar suspendendo os dispositivos que tratavam sobre o assunto, conforme ADI 7195. 

O julgamento irá decidir se as tarifas de transmissão e distribuição de energia devem compor a base de cálculo de ICMS. Os estados envolvidos na ação defendem que a geração, transmissão e distribuição de energia são etapas que complementam o fornecimento e consumo da energia, e por isso devem integrar a base de cálculo. Além disso, eles também alegam que qualquer mudança no sentido de não incidir na base de cálculo do ICMS irá acarretar em grande impacto financeiro na arrecadação desses entes públicos.  

Por outro lado, os contribuintes argumentam que a etapa de transmissão e distribuição de energia são dissociadas e ocorrem antes do fato gerador do tributo, não devendo assim compor a base de cálculo. Os contribuintes também mencionaram o impacto financeiro da tributação excessiva no bolso do consumidor e citaram o Tema 745 do STF que estabeleceu que as alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações não devem ser maior que as operações em geral. Assim, a inclusão das tarifas no preço da energia elétrica, um bem essencial, torna o acesso à energia ainda mais oneroso. 

A expectativa é de que o julgamento seja retomado no dia 13 de março de 2024. Para acompanhar as atualizações sobre o caso, siga a VVF em suas redes sociais. 

Tags: icmsjudiciárioreforma triburtáriaribeirão pretoSÃO PAULOSTJTributaçãoVVFVVF Consultores Tributários
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