Há alguns anos quando a Receita Federal lançou a obrigatoriedade do Bloco K, as empresas se assustaram com a complexidade do registro. Contudo, ao saber que a obrigatoriedade seria escalonada e que as empresas entregariam inicialmente apenas os registros mais simples, como o de estoque e cadastros, o contribuinte “relaxou” e muitos não aproveitaram o prazo concedido para se preparar. Hoje, anos após a primeira publicação da Receita Federal, grande parte dos empreendedores ainda têm dúvidas sobre quem precisa enviar e muitas empresas não estão prontas para esta obrigação acessória que abarca uma parcela significa das no ano de 2019.
- O QUE É O BLOCO K?
Basicamente, consiste no livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. É mais um bloco que deverá ser preenchido na EFD de ICMS/IPI, ou seja, o SPED fiscal, e a prestação de contas à Receita Federal deve ser feita mensalmente. O Bloco K fornece informações detalhadas sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entrada e saídas) dos estabelecimentos industriais – ou daqueles que são equiparados a eles pela legislação federal – e atacadistas. O Fisco pode também, a seu critério, exigir que o Bloco K seja fornecido por estabelecimentos contribuintes de outros setores.
- O QUE MUDA EM 2019
O empreendedor precisa estar atento porque janeiro deste ano marcou o início da obrigatoriedade do Bloco K do SPED Fiscal para empresas que trabalham com controle de produção de mercadorias, em que insumos ou matérias primas são transformados em produtos acabados para venda.
- QUAIS EMPRESAS DEVEM ENTREGAR O BLOCO K E QUAIS OS PRAZOS?
Estão obrigados a entregar o Bloco K:
1º Grupo
Janeiro/2017 – Empresas fabricantes de bebidas e cigarros, referente aos fatos ocorridos entre dezembro/2016 e janeiro/2017 com o envio dos Registros K200 e K280;
Fevereiro/2017 – Empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAEs 10 a 32 com o envio dos Registros K200 e K280; Estabelecimentos industriais optantes pelo Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), com entrega do Bloco K completo;
2º Grupo
Janeiro/2018 – empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAEs 10 a 32;
3º Grupo
Janeiro/2019 – Empresas com faturamento menor que R$78.000.000,00; Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude de estarem desobrigados as declarações do sistema sped.
- FISCO PASSA A TER MAIOR CONTROLE DOS ESTOQUES
Com o Bloco K, todo mês, o Fisco terá acesso a tudo que foi produzido, como foi produzido, seu custo, receita e o que já foi vendido. A ideia é apertar o cerco contra a sonegação fiscal, acompanhando as variações de consumo e incongruências no inventário. Diferenças de saldo não justificadas poderão ser interpretadas como sonegação fiscal, resultando em pesadas multas e penalizações.
- BUSQUE O AUXÍLIO DE UMA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
Pelo alto nível de detalhamento e exigência de informações desta obrigação acessória, é importante que a empresas se resguardem e procurem o auxilio de uma consultoria tributária especializada como a VVF Consultores Tributários para a implementar corretamente o Bloco K e evitar incontingências com a Receita Federal e prejuízo financeiro.